Observemos alguns dos principais conceitos de Direito:
1. A) Direito é uma ordenação bilateral atributiva das relações sociais em função do bem comum.
2. Iustitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi.”2 (Ulpiano)
3. ”Natura juris ab homine repetenda est natura.”3 (Cícero)
4. “Jus est realis ac personalis hominis ad hominen proportio, quae servata servat societatem; corrupta, corrumpit." 4 (Dante Alighieri)
Meditemos ao longo de dois parágrafos sobre este sentido sobre o que foi escrito na Divina Comédia, como um nobre serviço ao Cristianismo, tal como fez Michelangelo, com pincéis, no tecto da Capela Sistina, e deixou-nos uma brilhante definição. Destaca que a proporção do Direito é medida entre os homens.
Numa análise mais profunda, dizemos que delimita o Direito no campo das relações, a princípio, enquadrando-o simultaneamente no grupo das relações reais e pessoais e ainda especifica que entre si, só as constituídas entre os homens. O divino poeta mostra-nos que o objecto do Direito é variável, mas o seu sujeito é sempre o homem.
É fundamental compreender que o Direito apresenta diversos sentidos. Pode ser empregue, no sentido de jurisprudência, justiça, ciência, ser objectivo, ser subjectivo. Vejamos algumas desses sentidos comuns, com uma breve definição para os não descritos.