JORGE RODRIGUES SIMAO

ADVOCACI NASCUNT, UR JUDICES SIUNT

Direito

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VI. Princípios constitucionais do direito de família

 1. Direito à celebração do casamento

 Este princípio está expresso na 2.ª parte do n.º 1 do artigo 36.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). Em...condições de plena igualdade, deve ser entendido nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que atribui aos nubentes o direito de casar e de constituir família “sem restrição de raça, nacionalidade ou religião”.

Não impede a norma constitucional que se estabeleçam impedimentos fundados em interesses públicos fundamentais, como o faz a lei ordinária portuguesa, em matéria de idade, por exemplo.

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