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O Julgamento de Nuremberga, realizado entre Novembro de 1945 e Outubro de 1946, constitui um marco incontornável na história do Direito Internacional e da justiça global. Pela primeira vez, líderes de um regime derrotado foram julgados por um tribunal internacional por crimes cometidos não apenas contra outros Estados, mas contra a própria humanidade. Este julgamento não foi apenas uma resposta aos horrores da II Guerra Mundial, mas também um ponto de viragem na forma como a comunidade internacional encara a responsabilidade individual, a soberania estatal e os limites da guerra. O presente texto propõe-se a analisar, com profundidade e rigor, os múltiplos aspectos do Julgamento de Nuremberga. Partindo do contexto histórico que o tornou necessário, exploraremos os fundamentos jurídicos que sustentaram a sua legitimidade, os procedimentos adoptados, os principais réus e os veredictos proferidos. Em seguida, examinaremos o impacto imediato do julgamento na ordem internacional do pós-guerra, bem como o seu legado duradouro, nomeadamente na criação de tribunais penais internacionais e na consolidação do conceito de “crimes contra a humanidade”. Por fim, reflectiremos sobre as críticas e controvérsias que o julgamento suscitou, e sobre a sua relevância contínua no século XXI. Este texto será desenvolvido em oito capítulos principais, além da introdução e da conclusão. A abordagem será interdisciplinar, combinando perspectivas históricas, jurídicas, políticas e éticas, com o objectivo de oferecer uma visão abrangente e crítica deste acontecimento seminal.
Uma obra que explora a memória como território entre verdade e invenção, entre registo e reinvenção, entre identidade e esquecimento.
CAPÍTULO I
O Primeiro Rasto
A memória começa sempre com um sinal. Não é ainda narrativa e história. É apenas vestígio do cheiro de uma rua molhada, o som de uma voz que se perde no ar e o toque breve de uma mão que não está. Esses rastos inaugurais não pedem interpretação; surgem como marcas brutas, quase inocentes, que se inscrevem no corpo e na mente sem pedir licença.
Mas o tempo, esse escultor invisível, não se contenta em deixar o rasto intacto. O que era simples pegada na areia transforma-se em metáfora quando regressamos a olhar. A criança que correu pela praia não é apenas criança; é símbolo de liberdade e é imagem de um instante que se tornou eterno. O primeiro rasto é fiel porque nasce sem adornos, mas logo se torna criativo porque o olhar que o revisita não é o mesmo.
Há uma estranha alquimia neste processo. A memória não guarda apenas o que aconteceu; guarda também o que poderia ter acontecido. O beijo que não se deu, o abraço interrompido e a palavra que ficou suspensa. O rasto inicial abre espaço para o imaginário, e nesse espaço a fidelidade dissolve-se. O que era pegada torna-se pintura e o que era registo torna-se fábula.
O primeiro rasto é também vulnerável. Pode desaparecer com o vento do esquecimento e pode ser apagado pelo excesso de novas marcas. Mas quando resiste, torna-se raiz. E a raiz, mesmo invisível, alimenta o tronco da identidade. Somos feitos desses rastos que sobrevivem e desses sinais que se recusam a morrer.
Não há neutralidade na memória. O que guardamos é sempre escolha, mesmo quando inconsciente. O primeiro rasto pode ser dor ou alegria, mas nunca é apenas facto. É emoção cristalizada e é matéria que se molda ao longo dos anos. A fidelidade da memória está no impacto que nos deixou; a criatividade está na forma como o narramos.
Assim, o primeiro rasto inaugura o dilema de será a memória fiel ou criativa? Talvez seja ambas. Fiel ao instante que a originou, criativa no modo como o devolve ao presente. O rasto é pegada, mas também é caminho. E ao segui-lo, descobrimos que recordar é sempre reinventar.
O Caso Tancos representa um dos episódios mais controversos e perturbadores da história recente da segurança nacional em Portugal. O roubo de armamento militar de um paiol da base de Tancos, em Junho de 2017, não só expôs falhas graves nos mecanismos de controlo e vigilância das Forças Armadas, como também revelou uma teia complexa de alegadas práticas criminosas envolvendo oficiais militares e figuras políticas de relevo, incluindo o então ministro da Defesa Nacional. Os crimes em investigação como associação criminosa, tráfico de armas e encobrimento colocam em causa não apenas a integridade das instituições militares, mas também a confiança dos cidadãos na capacidade do Estado de garantir a sua própria segurança. Este texto propõe uma análise crítica e aprofundada do Caso Tancos, explorando as suas implicações jurídicas, políticas e institucionais. Através da reconstrução dos acontecimentos, da identificação das figuras envolvidas e da avaliação dos impactos sobre a segurança nacional, pretende-se compreender como este caso se tornou um símbolo da fragilidade estrutural e da vulnerabilidade sistémica das instituições de defesa em Portugal.
A base militar de Tancos, localizada no distrito de Santarém, alberga um dos principais depósitos de armamento das Forças Armadas portuguesas. Em Junho de 2017, foi noticiado o desaparecimento de material bélico altamente sensível, incluindo granadas, explosivos e munições de guerra. O roubo, inicialmente tratado como um ataque externo, rapidamente revelou contornos internos, com suspeitas de envolvimento de militares na própria execução ou facilitação do crime. A gravidade do incidente levou à abertura de múltiplas investigações por parte da Polícia Judiciária Militar e do Ministério Público, culminando na descoberta de uma alegada encenação da recuperação do armamento, com o objectivo de ocultar responsabilidades e proteger os autores do crime. A complexidade do caso aumentou com o envolvimento de altos quadros militares e políticos, incluindo o ex-ministro da Defesa, cuja actuação durante o processo levantou dúvidas sobre a transparência e legalidade das decisões tomadas.
As investigações revelaram a existência de uma alegada rede de associação criminosa composta por militares no activo e na reserva, com ligações a estruturas paralelas de tráfico de armas. A acusação formal incluiu dezenas de arguidos, entre os quais oficiais superiores, responsáveis pela segurança da base e pela gestão do armamento. A alegada participação do ex-ministro da Defesa, ainda que não directamente no roubo, centra-se na suspeita de encobrimento e interferência nas investigações, nomeadamente através da omissão de informação relevante e da tentativa de controlo político da narrativa pública. A estrutura da rede criminosa, segundo os autos, operava com base em relações hierárquicas e de confiança institucional, explorando lacunas nos sistemas de controlo e beneficiando da opacidade típica das estruturas militares. O tráfico de armas, embora não totalmente comprovado em tribunal, é apontado como uma das motivações centrais do roubo, com indícios de que parte do material teria como destino redes internacionais de comércio ilegal.
MANUAL PRÁTICO DE DIREITO INTERNACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
JORGE RODRIGUES SIMÃO
2026
Sumário
1. Introdução Geral
o Conceito e evolução histórica da propriedade intelectual
o Justificação da protecção internacional
o Metodologia e enquadramento jurídico
2. Fundamentos do Direito Internacional da Propriedade Intelectual
o Princípios estruturantes
o Fontes jurídicas internacionais
o Intersecções com o comércio internacional e os direitos humanos
3. Convenções e Tratados Internacionais
o Convenção de Paris (1883)
o Convenção de Berna (1886)
o Acordo TRIPS (1994)
o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)
o Tratado de Marraquexe
o Tratado de Budapeste
o Convenção de Genebra sobre os Circuitos Integrados
4. Organizações Internacionais e Mecanismos de Governação
o OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual)
o OMC (Organização Mundial do Comércio)
o UNESCO e a protecção do património imaterial
o Tribunal Internacional de Justiça e arbitragem internacional
5. Direito Comparado e Sistemas Regionais
o União Europeia: Directivas e Regulamentos
o Estados Unidos: USPTO e jurisprudência relevante
o China: evolução normativa e desafios contemporâneos
o Mercosul e CPLP: perspectivas de integração
6. Portugal
o Enquadramento constitucional e legal
o Código da Propriedade Industrial (Decreto-Lei n.º 110/2018)
o Direitos de autor e direitos conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)
o Jurisprudência relevante dos tribunais superiores
o Papel do INPI e cooperação internacional
o Desafios contemporâneos: digitalização, IA e protecção de dados
7. Macau
o Enquadramento jurídico sob a RAEM
o Lei n.º 43/99/M - Regime da Propriedade Industrial
o Lei n.º 5/99/M - Direitos de Autor e Direitos Conexos
o Relação com a China e tratados aplicáveis
o Cooperação com a OMPI e lusofonia jurídica
o Jurisprudência local e desafios de harmonização
8. Desafios Contemporâneos e Perspectivas Futuras
o Inteligência artificial e criação autónoma
o Blockchain e registo descentralizado
o Biotecnologia e patentes éticas
o Equidade no acesso à propriedade intelectual
o Propostas de reforma e tendências globais
9. Conclusão
o Síntese dos principais desafios e oportunidades
o Propostas para uma governança mais equitativa
o Reflexão sobre o papel da lusofonia no sistema internacional
10. Bibliografia Académica
o Doutrina portuguesa, brasileira, europeia e internacional
o Artigos científicos, teses e pareceres
o Documentos oficiais da OMPI, OMC, UNESCO, INPI, SIPO, USPTO
CAPÍTULO I
Introdução Geral
1.Conceito e Evolução Histórica da Propriedade Intelectual
A propriedade intelectual constitui um ramo jurídico que tutela os direitos sobre criações do espírito humano, abrangendo invenções, obras literárias e artísticas, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, segredos comerciais, entre outros bens imateriais. A sua natureza jurídica é dual; por um lado, reconhece o direito exclusivo do criador ou titular; por outro, equilibra esse direito com o interesse público na difusão do conhecimento e da cultura.
Historicamente, a protecção da propriedade intelectual remonta ao Estatuto de Monopólio de Veneza (1474), considerado o primeiro diploma legal sobre patentes. Em Inglaterra, o Statute of Anne (1710) inaugurou o regime moderno de direitos de autor. A consolidação internacional deu-se com a Convenção de Paris (1883) para a propriedade industrial e a Convenção de Berna (1886) para os direitos de autor, ambas precursoras da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), criada pela Convenção de Estocolmo (1967).
A evolução do conceito acompanha a transformação das economias industriais em economias do conhecimento. A propriedade intelectual deixou de ser um instrumento meramente técnico para se tornar um eixo estratégico de desenvolvimento, inovação e competitividade global.