“La Communauté économique européenne (CEE) a été signée en 1957 en grande partie pour sauvegarder les intérêts européens menacés par le libre- échangisme américain dans le cadre du GATT.”
Pierre Guguenheim
Na cimeira do Conselho Europeu de Bruxelas de 20 e 21 de Junho os líderes dos vinte e sete Estados-membros da União Europeia (UE), chegaram a acordo sobre inúmeras questões que irão nortear, quer a presidência portuguesa do conselho, que se iniciou a 1 de Julho e terá o seu termo a 31 de Dezembro, quer as subsequentes.
Contam-se entre os pactos realizados o apoio para a entrada de Malta e Chipre na “zona euro” em 1 de Janeiro de 2008.
A União Económica e Monetária (UEM) terá quinze Estados-membros com estas incorporações e englobará 320 milhões de pessoas. Trata-se do terceiro alargamento desde o seu lançamento em 1999, pelos onze Estados-membros.
A Grécia adoptou a moeda única em 2002 e a Eslovénia em 1 de Janeiro do corrente ano. Todavia, a decisão formal será adoptada durante a presidência portuguesa por parte dos Ministros das Finanças dos vinte e sete Estados-membros.
Estes tinham-se pronunciado no passado dia 5 de Junho a favor da proposta realizada o mês anterior pela Comissão Europeia e pelo Banco Central Europeu.
Os bancos centrais nacionais deverão fixar as taxas de conversão para a libra cipriota e lira maltesa em relação ao euro e assinar a adesão.
A Comissão tecnicamente tem de apresentar aos vinte e sete Estados-membros uma proposta definitiva para as taxas de conversão.
O Tratado de Nice de 2001, pelo qual se rege a UE tornou-se obsoleto, não sendo possível que os vinte e sete Estados-membros possam tomar decisões de forma adequada.
Esta situação fez que Europa se paralisasse nos últimos anos em algumas áreas, entre as quais destacamos os domínios da Justiça e Assuntos Internos (JAI), como sendo das mais vitais, que requerem decisões por unanimidade, praticamente impossível de conseguir numa Europa de vinte e sete Estados-membros.
Atenuando esta deficiência criou-se uma Conferência Intergovernamental (CIG) que redigiu um Tratado Constitucional (todos os em vigor o são) que está no esquecimento, ratificada por 18 dos 27 Estados-membros.
O desafio enfrentado pelos Chefes de Estado e de Governo no Conselho de Bruxelas foi a de redigir um tratado institucional que alterasse os Tratados existentes, uma vez abandonada a ideia do Tratado Constitucional, vulgarmente e erradamente designada por Constituição.
Uma das principais questões negociadas em autêntica maratona de dois dias de reuniões bilaterais foi o sistema de tomada de decisões. Tal, e como se previa, o sistema de tomada de decisões na Europa foi a mãe de todas as batalhas, sobretudo para a Polónia.
Actualmente a regra derivada do Tratado de Nice é a da maioria qualificada, em que cada país tem um número de votos, segundo o seu peso demográfico.
A Alemanha, França, Reino Unido e Itália têm 29 votos; Polónia e Espanha 27; enquanto Malta, o menor Estado-membro tem apenas 3 votos. Após o alargamento da UE a 1 de Maio de 2004, a maioria qualificada passou para 255 votos, num mínimo de dois terços dos 27 Estados e 62% da população total.
O Tratado Constitucional propõe a dupla maioria, com o 55% dos Estados-membros que representem um mínimo de 65% da população da UE. A Polónia começou por recusar a última proposta da presidência alemã, que lhe dava a opção de vetar as decisões quando conseguisse um total crítico próximo da minoria de bloqueio, e fazia questão de que o peso do seu país devia ser calculado pelo sistema da raiz quadrada da população.
As dúvidas do Reino Unido centram-se no facto, de no novo tratado institucional vir a existir uma referência explícita aos considerados como direitos fundamentais dos europeus, entre os quais, está a liberdade de religião ou o direito à educação.
Finalmente, conseguiu-se que o Reino Unido aderisse ao acordo, garantindo-lhe que teria um protocolo de actuação especial ou um sistema de “opt-out”. Sobre o aumento do peso dos parlamentos nacionais dos Estados Membros nas decisões comunitárias, a petição da Holanda, alargar-se-á para oito semanas, o período que terá para examinar os projectos de actos legislativos.
A política externa foi outro dos temas mais espinhosos que se negociaram, como o dos Direitos Fundamentais, em que os ingleses voltaram a situar-se na oposição. O Reino Unido opunha-se a que nenhum Estado-membro ou a UE pudesse ultrapassar a sua política externa, muito atlântica ao contrário da mantida por outros Estados-membros, com França à cabeça.
Assim, a ideia inicial era de criar um Ministro dos Negócios Estrangeiros da UE, ficando resumida a um Alto Representante para a Política Externa, semelhante ao modelo existente, mas será vice-presidente da Comissão Europeia.
Os vinte e sete Estados-membros decidiram convocar uma Conferência Intergovernamental (CIG), tendo por bases fundamentais; a elaboração de um Tratado de Reforma da UE, que modificará todos os Tratados existentes.
As principais inovações, a maioria das quais constam do Tratado Constitucional são:
O clube do euro fundou-se em 1999, fruto do Tratado de Maastricht de 1992, ainda que as moedas não começassem a circular fisicamente até 2002, ano em que começaram a chover pedidos na Comissão Europeia para ingressar na moeda única, com excepção feita ao Reino Unido e Suécia. Em matéria económica, o presidente do Eurogrupo, que é o conjunto dos Ministros das Finanças da “zona euro” advertiu acerca das consequências a longo prazo do impacto de um possível fracasso europeu na negociação do novo tratado institucional. O nosso Primeiro-ministro contrasta pelo seu optimismo exuberante. Nem tudo pode ser mau no reino da barataria.