O fórum político a ser criado deverá substituir a “Comissão de Desenvolvimento Sustentável”. Quanto à questão das responsabilidades diferenciadas, que constitui uma área de conflito para os países desenvolvidos, que defendem a divisão igual da responsabilidade sobre o desenvolvimento sustentável, o Brasil, na qualidade de presidente da “Rio+20”, apresentou a proposta que reafirma o principio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas, resultantes da “Rio-92”.
Quanto aos “meios de implementação” são reconhecidas as necessidades diferenciadas para os países ricos e em desenvolvimento, que carecem de recursos adicionais para a implementação do desenvolvimento sustentável, tendo sido proposto a criação de um processo intergovernamental, sob tutela da “Assembleia Geral da ONU”, com o objecto de avaliar as necessidades financeiras dos países, e a eficácia dos seus instrumentos, que permita elaborar uma estratégia efectiva de financiamento do desenvolvimento sustentável, que auxiliaria a mobilização de recursos e o seu uso como meio de atingir as metas programadas.
Quanto à erradicação da pobreza como o maior desafio que o planeta enfrenta, o texto do primeiro documento de trabalho, referia-se a pobreza extrema, que foi alterado para pobreza na minuta do documento conclusivo da “Rio+20”, recomendando que o “Sistema da ONU”, em colaboração com os principais doadores e organizações internacionais, deve facultar a transferência de tecnologia para os países em desenvolvimento. O “Sistema” actuaria como um meio que facilite e encoraje, o encontro entre os países interessados e os potenciais parceiros, criando instrumentos para aplicação de políticas de desenvolvimento sustentável, dando exemplos das aplicadas com sucesso nas respectivas áreas, e informando sobre as metodologias a seguir na sua avaliação.
Quanto ao “Programa das Nações Unidas para Meio Ambiente (PNUMA)”, sendo a principal autoridade global em termos de meio ambiente, como agência do “Sistema da ONU”, que tem entre os seus principais objectivos, conservar o estado do meio ambiente global, alertar os países acerca dos problemas e ameaças ao meio ambiente e recomendar medidas para melhorar a qualidade de vida das populações, pelo uso eficaz dos recursos, no contexto do desenvolvimento sustentável.
A minuta do documento conclusivo, afirma que os países signatários ficam comprometidos a fortalecer as funções do “PNUMA”, e a consolidar de forma progressiva a sua sede, em Nairobi. A ser aprovada pela “Assembleia-geral da ONU”, na sua próxima sessão, é sugerida a adopção de uma resolução que permita ao “PNUMA”, aumentar os seus recursos financeiros e fontes de financiamento, bem como receber contribuições voluntárias para cumprimento dos seus objectivos.
Quanto aos oceanos, o documento aconselha o estabelecimento de um mecanismo jurídico, no quadro da “Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM)”, mais conhecida na designação inglesa, por “United Nations Convention on the Law (UNCLOS)”, celebrada em Montego Bay, a 10 de Dezembro de 1982, que estabelece regras para conservação e uso sustentável dos oceanos, e dos seus recursos, define e codifica os conceitos recebidos do direito internacional costumeiro referentes aos assuntos marítimos, como é o caso de mar territorial, zona económica exclusiva, plataforma continental e outros, bem como ainda, estabelece os princípios gerais para a exploração dos recursos naturais marinhos, tendo criado o “Tribunal Internacional do Direito do Mar”, com competência para dirimir os conflitos relativos às questões de interpretação e aplicação da “Convenção”.
A minuta do documento conclusivo da Rio+20, afirma que os países reconhecem a importância dos mares para erradicação da pobreza, crescimento económico sustentável e segurança alimentar, comprometendo-se a proteger e restaurar a saúde, resistência e produtividade dos ecossistemas marinhos, tendo em vista manter a sua biodiversidade. Quanto aos “Objectivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)”, o primeiro documento afirmava que deveriam ter por base o consignado na “Agenda 21” e no “Plano de Implementação”, resultante da “Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável”, mais conhecida na designação inglesa por “World Summit on Sustainable Development”, realizada em Joanesburgo, entre 26 de Agosto e 4 de Setembro de 2002, também designada por “Rio+ 10” ou “Cúpula da Terra II”, que respeitavam os princípios da “Rio-92”, em particular o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, como se referiu.
O novo documento fala que os “ODS” devem ser criados, tendo em consideração as diferentes circunstâncias, capacidades e prioridades nacionais, ou seja, reconhece as particularidades de cada país. O texto do documento, acrescenta ainda, que após a “Conferência”, que hoje termina, será criado um processo intergovernamental para desenvolver os objectivos globais. É de entender que será criada uma comissão de coordenação para elaborar os objectivos até Setembro de 2012, e que terá um ano (Setembro de 2013) para apresentar uma proposta.
O prazo estipulado prevê que os “Objectivos” entrem em vigor será 2015. O documento indica por fim, que os “ODS” devem conter metas e indicadores para que cada país possa adaptá-los à sua realidade e níveis de desenvolvimento. A “Conferência”ficou muito aquém do esperado, tendo em conta, o último relatório da série “GEO-5 (Panorama Ambiental Global - 5)” do “PNUMA”, o documento mais importante sobre o estado, as tendências e perspectivas do meio ambiente global, publicado em Maio, com o título de “Keeping track of our changing environment: From Rio to Rio+20”.
O relatório, indica que se realizaram progressos em apenas quatro das noventa metas ambientais propostas, tendo um grupo de cientistas advertido que o planeta poderia atingir uma situação sem retorno, mais cedo que o previsto. O “PNUMA” avisa os líderes mundiais a tomarem sérias medidas, em conjunto, na “Rio+20. No entanto, as negociações prévias à “Conferencia”, não conseguiram consensos para propor soluções eficazes. Os países desenvolvidos não chegam a acordo, quanto a temas fundamentais, como a eliminação de subsídios ao consumo de combustíveis fósseis, regulação da pesca no alto mar e a pressionar as grandes indústrias a adoptar compromissos ambientais.
O relatório teve por base noventa temas ambientais. As conclusões mostraram que apenas, se conseguiram alguns progressos em temas como a gasolina sem chumbo e controlo do desaparecimento da camada de ozono, maior acesso à água potável e investigação em poluição marinha. A continuar a actual propensão para a produção e consumo de recursos naturais, os países serão responsáveis pelo dano e degradação ambiental inimaginável e incalculável, que pode levar à extinção da espécie humana.